DeCRETO N. 979 – DE 5 DE AGOSTO DE 1892
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, ficará organizada com os seguintes batalhões:
O actual 39º batalhão de infantaria, reduzido a quatro companhias;
O de n. 128, ora creado, que se comporá da 5ª, 5ª, 7ª e 8ª companhias do 39º batalhão;
O de n. 120, ora creado, que se comporá dos guardas alistados nas freguezias das comarcas;
O actual 24º batalhão da reserva, tambem com quatro companhias;
O de n. 76 do mesmo serviço, ora creado, com quatro companhias, ficará organizado com a 5ª e 6ª companhias do referido 24º batalhão e dos guardas alistados nas freguezias da comarca;
O corpo de cavallaria n. 17, ora creado, com quatro esquadrões e organizado na freguezia da comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.