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DECRETO N. 979 – DE 22 DE JULHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, nos municipios de Cachoeiro do Itapemirim e Calçado, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 26 do corrente mez de julho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, nos municipios de Cachoeiro do Ipamirim e Calçado, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 26 do corrente mez de julho, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.