DECRETO N. 983 – DE 23 DE JULHO DE 1936
Dá nova redacção ao art. 9º § 1º (3ª sub-secção) do Regulamento do Estado Maior do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica redigido pela fórma que se segue, o artigo 9º, § 1º, do Regulamento do Estado Maior do Exercito, baixado com o decreto n. 93, de 15 de outubro de 1934:
“Art. 9º........................................................................................................................................................
§1º.............................................................................................................................................................
3ª sub-secção :
Organização, no que se refere ao material e a animaes; fixação das quantidades necessarias, determinação das existentes; relações com o Departamento Technico do Material de Guerra e Directorias do Serviço sobre questões de material; constituição dos aprovisionamentos em materiad de toda a especie (armamento. fardamento, equipamento e outros); modo de realização (fabricação, compra, requisição)."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
General João Gomes.