DECRETO N

DECRETO N. 983 – DE 23 DE JULHO DE 1936

Dá nova redacção ao art. 9º § 1º (3ª sub-secção) do Regulamento do Estado Maior do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica redigido pela fórma que se segue, o artigo 9º, § 1º, do Regulamento do Estado Maior do Exercito, baixado com o decreto n. 93, de 15 de outubro de 1934:

“Art. 9º........................................................................................................................................................

§1º.............................................................................................................................................................

3ª sub-secção :

Organização, no que se refere ao material e a animaes; fixação das quantidades necessarias, determinação das existentes; relações com o Departamento Technico do Material de Guerra e Directorias do Serviço sobre questões de material; constituição dos aprovisionamentos em materiad de toda a especie (armamento. fardamento, equipamento e outros); modo de realização (fabricação, compra, requisição)."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

General João Gomes.