Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 984 – DE 8 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Capital Federal.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na Guarda Nacional da Capital Federal mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 13º, o qual será organizado com os guardas qualificados no curato de Santa Cruz.
Art. 2º O referido batalhão ficará pertencendo á 4ª brigada de infantaria da mesma guarda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.