DeCRETO N. 984 – DE 8 DE AGOSTO DE 1892

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Capital Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na Guarda Nacional da Capital Federal mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 13º, o qual será organizado com os guardas qualificados no curato de Santa Cruz.

Art. 2º O referido batalhão ficará pertencendo á 4ª brigada de infantaria da mesma guarda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.