DECRETO N. 984 A – DE 10 DE AGOSTO DE 1892

Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 52º, que se organizará com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.