DECRETO N. 988 – DE 27 DE JULHO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de, 3.000:000$000. para occorrer a uma indemnização devida ao Estado de Santa, Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização e contida na lei n. 198, de 22 de janeiro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de. 3.000:000$000 (tres mil contos de réis), afim de attender á, restituição devida ao Estado de Santa Catharina, em razão de haver a Interventoria Federal, durante o Governo Provisorio, applicado, com autorização do Ministerio da Fazenda, recursos pertencentes ao Estado, na reconstrucção da Estrada de Ferro Santa Catharina.
Art. 2º A liquidação dessa divida será feita na conformidade das folhas de medição approvadas pelo Governo Federal, até o integral reembolso da importancia dispendida pelo Estado.
Art. 3º Para occorrer á despesa resultante da restituição alludida, o Ministerio da Fazenda providenciará para a emissão de letras do Thesoureiro Nacional a juros de cinco por cento ( 5 % ) ao anno, e resgataveis dentro do prazo de dous annos.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.