DECRETO N. 990 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Reorganiza a Guarda Nacional da Capital de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve decretar:
Art. 1º A Guarda Nacional da Capital do Estado de S. Paulo ficará constituida com os batalhões de infantaria do serviço activo ns. 1 e 2 e do 1º do serviço da reserva, já organizados; do de n. 107 a que fica elevada a, 1ª secção do serviço activo, e dos de ns. 108, 109, 110, 111 e 112 do mesmo serviço e 47, 48 e 49 do da reserva e 1º de artilharia de posição; dos regimentos de cavallaria sob ns. 37 e 38 e do de artilharia de campanha sob n. 1, ora creados.
Art. 2º Os referidos corpos de infantaria terão quatro companhias, os de cavallaria quatro esquadrões e os de artilharia quatro baterias cada um e serão organizados:
O 1º batalhão de infantaria, no districto de N. S. da Assumpção da Sé;
O 2º, no do Senhor Bom Jesus de Mattosinhos do Braz;
O 3º, no de N. S. do O’;
O n. 108, no de N. S. da Conceição de S. Bernardo;
O n. 109, nos de N. S. da Conceição de Santa Ephigenia e N. S. da Penha de França;
O n.110, nos de N. S. da Conceição dos Guarulhos e N. S. da Consolação;
O n. 111, nos de S. João Baptista e N.S.do Desterro de Juquery;
O n. 112, nos de Santo Amaro, N.S. dos Prazeres e Sant’ Anna.
Art. 3º Os batalhões da reserva serão organizados:
O 1º, nos districtos do 1º e 2º do serviço activo;
O 2º, nos de ns. 107 e 108;
O 3º, nos de ns. 109 e 110;
O 4º, nos de ns. 111 e 112.
Art. 4º Os regimentos de cavallaria e os corpos de artilharia serão organizados nos districtos da referida comarca.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.