Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 991 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva na comarca de Gurupá, no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Gurupá, no Estado do Pará, um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 16º, que se organizará nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.