DECRETO N. 992 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1890
Concede permissão para a transferencia da concessão feita para a construcção da Estrada de Ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram o major Affonso de Albuquerque Maranhão e o engenheiro Carlos Floenxing Hargreaves, concessionarios da Estrada de Ferro do Ceará-Mirim, a que se referem os decretos ns. 10.370 de 28 de setembro de 1889 e 356 de 26 de abril e 573 de 12 de julho do corrente anno, resolve conceder-lhes permissão para transferir a dita concessão á Companhia Brazileira de Estradas de Ferro e Navegação.
O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.