Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 992 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Macapá, no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Macapá, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 89º, que se comporá dos guardas nacionaes qualificados na freguezia de Bailique; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.