DECRETO N

DECRETO N. 992 – DE 27 DE JULHO DE 1936

Concede inspecção permanente a Academia Santa Gertrudes, com séde em Olinda, Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspceção permanente ao curso fundamental da Academia Santa Gertrudes, com séde em Olinda, Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.