DECRETO N

DECRETO N. 993 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892

Eleva á categoria de batalhão a 3ª secção de batalhão do serviço activo da Guarda Nacional da Capital do Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 90º, a 3ª secção de batalhão do serviço activo já organizado com os guardas nacionaes qualificados na freguezia de N. S. da Conceição de Bemfica, na Capital do Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.