Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 993 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Eleva á categoria de batalhão a 3ª secção de batalhão do serviço activo da Guarda Nacional da Capital do Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 90º, a 3ª secção de batalhão do serviço activo já organizado com os guardas nacionaes qualificados na freguezia de N. S. da Conceição de Bemfica, na Capital do Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.