DECRETO N

DECRETO N. 994 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Bragança, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na comarca de Bragança, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 146º e 147º, de um batalhão da reserva, igualmente com quatro companhias, sob n. 69, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 58º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.