DECRETO N

DECRETO N. 995 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892

Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Solimões, no Estado do Amazonas.

O Vice-Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Solimões, no Estado do Amazonas, um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 23º, que se comporá dos guardas nacionaes qualificados na freguezia do Rio Juruá; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.