DECRETO N. 995 A - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1890

Altera o numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa de Amortização e da Casa da Moeda.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação.

Considerando a necessidade de attender ao augmento de serviço na Caixa de Amortização e na Casa da Moeda, pelo desenvolvimento que tem tido o expediente confiado a essas repartições,

decreta:

Art. 1º O numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa da Amortização e da Casa da Moeda, serão os constantes das tabellas annexas a este decreto.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Ruy Barbosa.

Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa de Amortização, a que se refere o decreto n. 995 A desta data

Numero de empregados

Empregos

Ordenado

Gratificação

Total de cada emprego

Total de cada classe

1

Inspector........................................................

6:000$000

3:000$000

9:000$000

9:000$000

2

Chefes de secção.........................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

9:600$000

4

1os escripturarios...........................................

2:600$000

1:400$000

4:000$000

16:000$000

4

2os ditos.........................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

12:000$000

4

3os ditos.........................................................

1:400$000

700$000

2:100$000

8:400$000

3

Praticantes....................................................

800$000

400$000

1:200$000

3:600$000

1

Thesoureiro...................................................

3:600$000

2:400$000

6:000$000

6:000$000

5

Fieis..............................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

18:000$000

1

Corretor........................................................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

5:400$000

3

Ajudantes......................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

10:800$000

5

Conferentes.................................................

2:600$000

1:400$000

4:000$000

20:000$000

1

Archivista.......................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

2:400$000

3

Carimbadores...............................................

1:000$000

500$000

1:500$000

4:500$000

1

Porteiro..........................................................

1:800$000

900$000

2:700$000

2:700$000

    2

Continuos......................................................

960$000

480$000

1:440$000

    2:880$000

40

 

 

 

 

131.280$000

Capital Federal, 10 de novembro de 1890. - Ruy Barbosa.