DECRETO N

DECRETO N. 996 – DE 30 DE JULHO DE 1936

Abre ao Ministerio da Agricultura o credito de 183:000$000 para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto legislativo n. 182, de 11 de janeiro de 1936,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Agricultura o credito de 183:000$000 (cento e oitenta e tres contos de réis) para pagamento da divida contrahida com a Companhia Administrativa e Constructora Rosario pela construcção, mediante contracto devidamente registrado no Tribunal de Contas, de um pavilhão destinado á Secção Experimental do Laboratorio Central da Producção Mineral, do Departamento Nacional da Producção Mineral.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.