DECRETO N. 996 – DE 30 DE JULHO DE 1936
Abre ao Ministerio da Agricultura o credito de 183:000$000 para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto legislativo n. 182, de 11 de janeiro de 1936,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Agricultura o credito de 183:000$000 (cento e oitenta e tres contos de réis) para pagamento da divida contrahida com a Companhia Administrativa e Constructora Rosario pela construcção, mediante contracto devidamente registrado no Tribunal de Contas, de um pavilhão destinado á Secção Experimental do Laboratorio Central da Producção Mineral, do Departamento Nacional da Producção Mineral.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.