Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 998 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Icó, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados na comarca do Icó, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 74º e 75º, os quaes serão organizados, o primeiro no municipio de Aurora e o segundo no de Tracema, pertencentes à mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.