DECRETO N. 998 B - DE 12 DE NOVEMBRO DE 1890

Revoga a concessão dos favores concedidos á companhia organizada por Antonio Carneiro Brandão.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve revogar, como de facto revogada fica, a concessão feita, á companhia organizada por Antonio Carneiro Brandão para emittir bilhetes de mercadorias, assim como a isenção a beneficio dos productoros, durante dous annos, dos impostos de exportação sobre o café vendido por conta de terceiros aos leilões da mesma companhia.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA FONSECA.

Ruy Barbosa.