Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1001 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na comarca de Ipú, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Ipú, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 85º, o qual se organizará com os guardas qualificados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.