Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1002 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 84º, o qual será organizado com os guardas qualificados no municipio da Varzea Alegre, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.