DECRETO N

DECRETO N. 1003 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Jardim, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Jardim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 83º, que será organizado com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.