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DECRETO N. 1.003 – DE 1 DE AGOSTO DE 1936
Suspende a inspecção preliminar da Escola de Pharmacia e Odontologia de Uberaba, Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve nos termos do art. 14 do decreto n. 20.179, de 6 de junho de 1931, com a redacção que lhe, deu o art. 10 do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, suspender a inspecção da Escola de Pharmacia e Odontologia, com séde em Uberaba, Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.