DECRETO N

DECRETO N. 1.003 – DE 1 DE AGOSTO DE 1936

Suspende a inspecção preliminar da Escola de Pharmacia e Odontologia de Uberaba, Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve nos termos do art. 14 do decreto n. 20.179, de 6 de junho de 1931, com a redacção que lhe, deu o art. 10 do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, suspender a inspecção da Escola de Pharmacia e Odontologia, com séde em Uberaba, Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.