DECRETO N. 1004 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais dous batalhões de infantaria do serviço activo e um da reserva de guardas nacionaes na comarca do Itapipoca, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados na comarca do Itapipoca, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 86º e 87º, e um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 41º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 86º batalhão de infantaria, no municipio do Arraial;
O 87º batalhão de infantaria, na freguezia do Paracurú;
O 41º batalhão da reserva, nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.