DECRETO N

DECRETO N. 1004 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892

Crea mais dous batalhões de infantaria do serviço activo e um da reserva de guardas nacionaes na comarca do Itapipoca, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Ficam creados na comarca do Itapipoca, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 86º e 87º, e um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 41º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 86º batalhão de infantaria, no municipio do Arraial;

O 87º batalhão de infantaria, na freguezia do Paracurú;

O 41º batalhão da reserva, nas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.