DECRETO N. 1005 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais dous batalhões de infantaria do serviço activo e dous batalhões da reserva de guardas nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 76º e 77º, e dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 38º e 39º, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.