Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1006 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo e um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados na comarca de Baturité, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de serviço activo, com quatro companhias e a designação de 78º, e um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 40º, e que serão organizados, o primeiro no municipio de Aracoyaba e o segundo nas freguezias da comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.