Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1008 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 26º, o qual se organizará com os guardas qualificados na freguezia de S. Benedicto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.