DECRETO N

DECRETO N. 1008 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892

Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 26º, o qual se organizará com os guardas qualificados na freguezia de S. Benedicto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.