Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1009 – DE 16 DE AGOSTO DE 1892
Eleva á categoria de regimento o 15º esquadrão de cavallaria de guardas nacionaes da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões e a designação de 57º, o 15º esquadrão de cavallaria de guardas nacionaes da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, o qual será organizado com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.