Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1010 – DE 16 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Claro, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Claro, no Estado de S. Paulo, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 56º, que se organizará com os guardas qualificados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.