DECRETO N. 1011 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890

Proroga o prazo da concessão feita a Marcos Rosenwald para lavrar ouro no Estado de Matto Grosso.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Marcos Rosenwald, cessionario da concessão feita a Augusto de Almeida Torres para lavrar ouro á margem esquerda do rio Cabaçal, no municipio de S. Luiz de Caceres, no Estado de Matto Grosso, resolve prorogar por mais um anno, contado desta data, o prazo marcado no decreto n. 9889 de 7 de março de 1888, afim de concluir os trabalhos de medição e demarcação do terreno mineral, a que se refere a clausula terceira do citado decreto.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.