DECRETO N

DECRETO N. 1011 – DE 16 DE AGOSTO DE 1892

Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Tatuhy, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica desligada da comarca de Sorocaba a força da Guarda Nacional qualificada na de Tatuhy, ambas no Estado de S. Paulo, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá do 6º batalhão de infantaria do serviço activo e 4º batalhão da reserva, já organizados e ora reduzidos a quatro companhias cada um, e de mais tres batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 141º, 142º e 143º, de dous batalhões da reserva, tambem com igual numero de companhias cada um e as designações de 67º e 68º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 54º, ora creados, os quaes serão organizados nas freguezias da referida comarca.

Art. 2º O local da parada dos corpos novamente creados será determinado pelo respectivo commandante superior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.