Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1012 – DE 16 DE AGOSTO DE 1892
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 55º, que se organizará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.