DECRETO N. 1013 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890
Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito supplementar de 150:000$000 á verba - Soccorros Publicos - do exercicio de 1890.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior sobre a insufficiencia do credito supplementar de que trata o decreto n. 830 de 9 de outubro ultimo, e a urgente necessidade de habilitar desde já o Governo a occorrer ás despezas que, por conta da verba - Soccorros Publicos - do exercicio de 1890, terão de effectuar-se até ao encerramento do mesmo exercicio; resolve, nos termos do § 2º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, abrir para tal fim á referida verba outro credito supplementar de 150:000$000.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.