1

DECRETO Nº 1.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1994

 

I

-

CORPO DA ARMADA

 

 

 

Almirantes-de-Esquadra

05

 

 

Vice-Almirantes

16

 

 

Contra-Almirantes

28

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

184

 

 

Capitães-de-Fragata

391

 

 

Capitães-de-Corveta

532

 

 

Capitães-Tenentes

690

 

 

Primeiros-Tenentes

327

 

 

Segundos-Tenentes

242

II

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 

 

 

Almirante de Esquadra

01

 

 

Vice-almirantes

02

 

 

Contra-Almirantes

04

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

47

 

 

Capitães-de-Fragata

85

 

 

Capitães-de-Corveta

125

 

 

Capitães-Tenentes

160

 

 

Primeiros-Tenentes

142

 

 

Segundos-Tenentes

80

III

-

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

 

 

 

Vice-Almirante

01

 

 

Contra-Almirantes

03

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra 

25

 

 

Capitães-de-Fragata

55

 

 

Capitães-de-Corveta

80

 

 

Capitães-Tenentes

150

 

 

Primeiros-Tenentes

70

IV

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

 

 

 

Vice-Almirante

01

 

 

Contra-Almirantes

04

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

47

 

 

Capitães-de-Fragata

106

 

 

Capitães-de-Corveta

163

 

 

Capitães-Tenentes

215

 

 

Primeiros-Tenentes

107

 

 

Segundos-Tenentes

77

V

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

 

 

 

a) Quadro de Médicos

 

 

 

Vice-Almirante

01

 

 

Contra-Almirantes

04

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

30

 

 

Capitães-de-Fragata

65

 

 

Capitães-de-Corveta

95

 

 

Capitães-Tenentes

140

 

 

Primeiros-Tenentes

125

 

 

b) Quadros de Cirurgiões-Dentistas

 

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

06

 

 

Capitães-de-Fragata

20

 

 

Capitães-de-Corveta

51

 

 

Capitães-Tenentes

77

 

 

Primeiros-Tenentes

55

 

 

c) Quadro de Farmacêuticos

 

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

03

 

 

Capitães-de-Fragata

06

 

 

Capitães-de-Corveta

24

 

 

Capitães-Tenentes

35

 

 

Primeiros-Tenentes

30

VI

-

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

 

 

 

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

 

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

03

 

 

Capitães-de-Fragata

12

 

 

Capitães-de-Corveta

60

 

 

Capitães-Tenentes

145

 

 

Primeiros-Tenentes

100

 

 

Segundos-Tenentes

100

 

 

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

 

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

01

 

 

Capitães-de-Fragata

04

 

 

Capitães-de-Corveta

23

 

 

Capitães-Tenentes

40

 

 

Primeiros-Tenentes

47

 

 

Segundos-Tenentes

40

VII

-

QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA

 

 

 

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)

 

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

02

 

 

Capitães-de-Fragata

15

 

 

Capitães-de-Corveta

110

 

 

Capitães-Tenentes

165

 

 

Primeiros-Tenentes

85

 

 

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)

 

 

 

Capitão-de-Mar-e-Guerra

01

 

 

Capitães-de-Fragata

03

 

 

Capitães-de-Corveta

38

 

 

Capitães-Tenentes

45

 

 

Primeiros-Tenentes

36

 

 

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM)

 

 

 

Capitão-de-Mar-e-Guerra

01

 

 

Capitães-de-Fragata

09

 

 

Capitães-de-Corveta

58

 

 

Capitães-Tenentes

81

 

 

Primeiros-Tenentes

46

 

 

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN)

 

 

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra

02

 

 

Capitães-de-Fragata

09

 

 

Capitães-de-Corveta

58

 

 

Capitães-Tenentes

85

 

 

Primeiros-Tenentes

27

VIII

-

QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA

 

 

 

Capitão-de-Mar-e-Guerra

01

 

 

Capitães-de-Fragata

03

 

 

Capitães-de-Corveta

05

 

 

Capitães-Tenentes

08

 

 

Primeiros-Tenentes

07

 

 

Segundos-Tenentes

06

IX

-

QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)

 

 

 

Capitães-de-Corveta

20

 

 

Capitães-Tenentes

227

 

 

Primeiros-Tenentes

176

 

 

Segundos-Tenentes

40

X

-

QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

 

 

a) Médicos da Reserva Não Remunerada

 

 

 

Primeiros-Tenentes

36

 

 

Segundos-Tenentes

105

 

 

b) Dentistas da Reserva Não Remunerada

 

 

 

Primeiros-Tenentes

21

 

 

Segundos-Tenentes

17

 

 

c) Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada

 

 

 

Primeiros-Tenentes

08

 

 

Segundos-Tenentes

10

 

 

d) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada

 

 

 

Segundos-Tenentes

72

 

 

e) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

 

 

 

Segundos-Tenentes

00

 

 

f) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

 

 

 

Segundos-Tenentes

36

 

 

g) Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

 

 

 

Segundos-Tenentes

36

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa