DECRETO N. 1014 – DE 16 DE AGOSTO DE 1892
Approva os estudos de 96.674m,30 de linha de Barra Mansa a Catalão, apresentados pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, resolve approvar os estudos de 96.674m,30 de linha de Barra Mansa a Catalão, apresentados pela mesma companhia, de accordo com as modificações indicadas a traço azul nas plantas que com este baixam rubricadas pelo chefe interino da Primeira Directoria de Obras Publicas.
O Tenente-Coronel Dr. Innocencie Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça cumprir.
Capital Federal, 16 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.