Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1016 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890
Altera a classificação da comarca de Cametá, no Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. E' declarada de terceira entrancia a comarca de Cametá, no Estado do Pará.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro do 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.