DECRETO N. 1016 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890

Altera a classificação da comarca de Cametá, no Estado do Pará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. E' declarada de terceira entrancia a comarca de Cametá, no Estado do Pará.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro do 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.