DECRETO N

DECRETO N. 1.017 – DE 7 DE AGOSTO DE 1936

Approva o projecto e orçamento provavel, na importancia de 744:738$892, das despezas com a construcção das installações parciaes do aeroporto de Santos, sob index OR-144-59.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em officio n. 2.840, de 2 de julho findo,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento provavel, na importancia de 744.738$892 (setecentos e quarenta e quatro contos setecentos e trinta e oito mil oitocentos e noventa e dous réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção das installações parciaes do aeroporto de Santos sob index OR-144-59.

Paragrapho unico. A importancia effectivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos authenticos, será levada á conta de capital da Companhia Docas de Santos, de accôrdo com o artigo 2º, item 1º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro deste anno.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas

Marques dos Reis.