DECRETO N. 1.018 – DE 7 DE AGOSTO DE 1936
Approva o projecto e orçamento para construcção de um deposito de locomotivas na linha de Natal a Angicos, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e desapropria os immoveis necessarios á mesma construcção
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção, no km. 2+700 da linha de Natal a Angicos, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, de um deposito de locomotivas, em substituição ao existente em Igapó, no km. 8 da referida linha.
§ 1º A despesa que for effectuada com essa construcção, até o maximo de 94:768$487 (noventa e quatro contos setecentos e sessenta e tres mil quatrocentos e trinta e sete réis), assim como a referente á, desapropriação dos immoveis a ella necessarios, estimada em 20:000$000 (vinte contos de réis), o que eleva o total do orçamento ora approvado, a 114:763$437 (cento e quatorze contos setecentos e sessenta e tres mil quatrocentos e trinta e sete réis), correrão á, conta, da verba 14ª, sub-consignação 16, consignação I, lettra c, da annexo n. 7, a que se refere o art. 3º da lei n. 115, de 18 de novembro de 1935.
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 8 (oito) meses.
Art. 2º De accordo com o disposto nos arts. 3º, n. 3, 5º e 8º do regulamento de consolidação e modificação do processa sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º n. II do Codigo Civil, e art. 113 n. 17 da Constituição Federal, ficam desapropriados, por utilidade publica, o terreno, com a área de 31.983m 2,00 (trinta e um mil novecentos e oitenta e tres metros quadrados) e a bemfeitoria nelle existente, os quaes, representados na planta que tambem baixa, igualmente rubricada, em duas vias, são necessarios á construcção do deposito de locomotivas a que se refere o art. 1º deste decreto.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.