decreto n. 1019 - de 14 de novembro de 1890
Dá novo quadro de empregados ao Asylo de Mendicidade da Capital Federal e marca-lhes vencimentos.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e considerando que tem augmentado sensivelmente o numero de indigentes recolhidos ao Asylo de Mendicidade e que ha conveniencia em habilitar desde já o Governo a dar regulamento, que attenda á natureza e ás necessidades de semelhante estabelecimento,
decreta:
Art. 1º O pessoal do Asylo de Mendicidade da Capital Federal será o constante da tabella junta, com os vencimentos nella marcados, que serão pagos a contar de 1 de dezembro proximo futuro em deante.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Quadro dos empregados do Asylo de Mendicidade e vencimentos que lhes são marcados por decreto n. 1019 desta data
Categorias | Ordenado | Gratificação | Total |
1 diretor................................................................................................. | 4:000$ | 2:000$ | 6:000$ |
1 medico................................................................................................ | 1:800$ | 800$ | 2:600$ |
1 dito ajudante....................................................................................... | 800$ | 400$ | 1:200$ |
1 escripturario........................................................................................ | 1:600$ | 800$ | 2:400$ |
1 escrevente.......................................................................................... | 700$ | 300$ | 1:000$ |
1 pharmaceutico.................................................................................... | 800$ | 400$ | 1:200$ |
1 almoxarife........................................................................................... | 800$ | 400$ | 1:200$ |
1 porteiro............................................................................................... | 540$ | 260$ | 800$ |
1 enfermeiro.......................................................................................... | ................. | 600$ | 600$ |
1 enfermeira.......................................................................................... | ................. | 600$ | 600$ |
6 guardas, sendo 3 do sexo feminino................................................... | ................. | 600$ | 3:600$ |
1 cozinheiro........................................................................................... | ................. | 600$ | 600$ |
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890 - M. Ferraz de Campos Salles.