Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1019 – DE 23 DE AGOSTO DE 1892
Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 36º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.