DECRETO N. 1019 – DE 23 DE AGOSTO DE 1892

Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 36º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.