DECRETO N

DECRETO N. 1.019 – DE 7 DE AGOSTO DE 1936

Approva o orçamento para execução de diversos trabalhos no novo trecho de Jaguary a Curussú, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento que ora baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para execução dos trabalhos de conservação da linha, alargamento de aterros e augmento, para 1.600 por kilometro, do numero de dormentes, no novo trecho de Jaguary a Curussú (ramal de Jaguary-São Thiago-São Borja, krn. 80 + 228 a 107 + 285), construido pelo 1º Batalhão Ferroviario e incorporado á Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, em vista do disposto na clausula I do contracto de arrendamento da mesma, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do decreto n. 45.438, de 10 de abril de 1922.

§ 1º De accôrdo com a clausula I e o item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 48.551, de 31 de dezembro de 1928, que modifica aquelle contracto, serão inscriptas na conta do "Fundo de melhoramentos” as despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de 209:786$956 (duzentos e nove contos setecentos e oitenta e seis mil novecentos e cincoenta e seis réis).

§ 2º Para a conclusão dos mencionados trabalhos, fica fixado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1936, 115º de Independencia e 48º da Republica.

getulio vargas.

Marques dos Reis.