decreto n. 1020 - de 14 de novembro de 1890
crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes com seis companhias e a designação de 66º, que será organizado nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.