decreto n. 1021 - de 14 de novembro de 1890

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Milagres, no Estado do Ceará.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado na comarca de Milagres, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de dois batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações, de 67º e 68º

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.