DECRETO N

DECRETO N. 1021 (*) – DE 23 DE AGOSTO DE 1892

Approva, a variante ao traçado da Estrada de Ferro de Pelotas ás colonias de S. Lourenço, na parte relativa ao ramal da Tablada.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Industrial e Constructora do Rio Grande do Sul, cessionaria da Estrada de Ferro de Pelotas ás colonias de S. Lourenço, resolve approvar a variante ao traçado da mesma estrada, na parte relativa ao ramal da Tablada, para que a linha tenha o seu ponto inicial na estaca 0, igual á estaca 165+17, entre a praça da Constituição e a estação da Estrada de Ferro Rio Grande a Bagé, de accordo com a planta que com este baixa rubricada pelo chefe interino da primeira Directoria de Obras Publicas.

O Tenente-Coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIxoto.

Serzedello Corrêa.

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(*) Com o n. 1020 não houve acto.