DECRETO N. 1.021 – DE 7 DE AGOSTO DE 1936
Approva os projectos E orçamentos para execução de diversas obras na estação “Amoroso Costa”, Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, – para execução, na estação “Amoroso Costa”, do ramal de Uberaba, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, da Rêde Mineira de Viação, das obras, abaixo descriptas, que vão ser realizadas em virtude do compromisso assumido pela referida Estrada, ao tempo de sua administração directa pelo Governo Federal, quando da assignatura do contracto de trafego mutuo e directo com a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, celebrado nos termos da minuta approvada pelo aviso n. 167, de 6 de maio de 1930, dirigido á respectiva directoria, pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas:
a) uma passagem inferior, no km. 1.047 -/- 689 do citado ramal, para travessia do km. 607 da linha de Catalão, da mencionada companhia ...............................................................................................25:797$054
b) uma casa para moradia do agente da estação .................................................................16:476$230
c) uma casa para moradia do guarda-chaves .......................................................................15:939$701
d) uma variante de accesso á estação ..................................................................................83:988$174
Paragrapho 1º. De conformidade com o disposto na clausula II, parte inicial e alinea g do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto numero 15.406, de 22 de março de 1922, combinada com as clausulas IV do mesmo termo, e II do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Oéste de Minas, celebrado em face do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, na importancia total de 142:201$159 (cento e quarenta e dous contos duzentos e um mil cento e cincoenta e nove réis), já attendidas as rectificações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos relativos ás obras descriptas nas alineas a, b e d.
Paragrapho 2º. Para a conclusão de todas as obras, fica fixado o prazo de dous annos, a contar da data em que a Rêde for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.