Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1023 – DE 23 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, de quatro companhias e a designação de 130º, que se comporá dos guardas nacionaes qualificados no municipio de Palmeiras; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.