decreto n. 1025 (*) - de 14 de novembro de 1890
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Barbalha, no Estado do Ceará.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado na comarca de Barbalha, no Estado do Ceará, um commando superior do Guardas Nacionaes que se comporá do 38º batalhão de infantaria e de 5ª secção da reserva, já creados na freguezia de Missão Velha, e do 39º batalhão de infantaria e da 6ª secção da reserva, organizados na comarca de Barbalha.
Art. 2º Fica creado na referida comarca um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 7º
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
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(*) O decreto n. 1024 não foi publicado no Diario Official.