DECRETO N

DECRETO N. 1025 – DE 23 DE AGOSTO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de tres batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 128º e 129º do serviço activo e 31º do da reserva, que serão organizados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.