Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1026 – DE 23 DE AGOSTO DE 1892
Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo nas comarcas da Capital e Rio Negro, no Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. E’ creado nas comarcas da Capital e Rio Negro, no Estado do Amazonas, um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com oito companhias e a designação de 22º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.