DECRETO N. 1.026 – DE 12 DE AGOSTO DE 1936
Concede á sociedade anonyma Cinzano S. A. autorização para continuar a funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que foi requerido pela sociedade anonyma Cinzano S. A., com séde em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, autorizada a funccionar pelos decretos numeros 21.718, de 10 de agosto, e 22.158, de 30 de dezembro de 1932, e 24.309, de 30 de maio de 1934,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Cinzano S. A. autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação das assembléas geraes extraordinarias de seus accionistas realizadas a 15 de junho e 1 de julho de 1936, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.