DECRETO N. 1027 – DE 26 DE AGOSTO DE 1892
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de S. José dos Pinhaes, no Estado do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca da Capital a força da Guarda Nacional qualificada na de S. José dos Pinhaes, ambas no Estado do Paraná, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com a designação de 5º, um batalhão da reserva sob n. 10, com seis companhias cada um, e um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 19º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.